sexta-feira, 5 de junho de 2009

Tratado de Assunção

História
Os antecedentes de uma integração latina remontam ao pan-americanismo preconizado por Simón Bolívar no século XIX, com o objetivo de integração da América espanhola. De lá para cá, houve vários tipos de organizações e tratados a fim da integração econômia e social da América do Sul. Em 25 de fevereiro de 1948 foi criada a Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL) com o objetivo de elaborar estudos visando à integração dos países e a ampliação dos mercados nacionais para o desenvolvimento industrial. Em 1960 foi criada a Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC) com o mesmo objetivo de integração regional, mas durante toda a década de 70, a ALALC não havia conseguido um mercado comum entre os países, os países da América do Sul não conseguiam competir com o neoliberalismo internacional e a crise de integração se agravou devido a crise do petróleo. Em 1969 foi criado o Pacto Andino com a finalidade de integração entre os países: Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, o Chile e o Panamá participam como observadores. Em 1980 foi criada a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) para a integração econômica entre Argentina, Brasil, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela. Em 1990, Brasil e Argentina assinaram o Tratado de Buenos Aires de integração econômica entre os dois países e em complemento ao Tratado de Buenos Aires, em 1991 foi assinatura do Tratado de Assunção, com a entrada do Uruguai e Paraguai, para a constituição do Mercosul.
Tratado
De acordo com o original Tratado de Assunção [1]:
Sobre o que será o Mercosul:
Artigo 1º:
Os Estados Partes decidem constituir um Mercado Comum, que deverá estar estabelecido a 31 de dezembro de 1994, e que se denominará "Mercado Comum do Sul" (MERCOSUL). Este Mercado Comum implica:
A livre circulação de bens serviços e fatores produtivos entre os países, através, entre outros, da eliminação dos direitos alfandegários restrições não tarifárias à circulação de mercado de qualquer outra medida de efeito equivalente;
O estabelecimento de uma tarifa externa comum e a adoção de uma política comercial comum em relação a terceiros Estados ou agrupamentos de Estados e a coordenação de posições em foros econômico-comerciais regionais e internacionais;
A coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados Partes - de comércio exterior, agrícola, industrial, fiscal, monetária, cambial e de capitais, de serviços, alfandegária, de transportes e comunicações e outras que se acordem -, a fim de assegurar condições adequadas de concorrência entre os Estados Partes; e
O compromisso dos Estados Partes de harmonizar suas legislações, nas áreas pertinentes, para lograr o fortalecimento do processo de integração.
Sobre a redução de tarifas alfandegárias:
Artigo 5º:
a) Um Programa de Liberação Comercial, que consistirá em redução tarifárias progressivas, lineares e automáticas, acompanhadas das eliminação de restrições não tarifárias ou medidas de efeito equivalente, assim como de outras restrições ao comércio entre os Estados Partes, para chegar a 31 de dezembro de 1994 com tarifa zero, sem barreiras não tarifárias sobre a totalidade do universo tarifário (Anexo I);
A estrutura do Mercosul, de acordo com o Artigo 1º do Tratado de Ouro Preto, se consolidou em:
O Conselho do Mercado Comum (CMC);
O Grupo Mercado Comum (GMC);
A Comissão de Comércio do Mercosul (CCM);
A Comissão Parlamentar Conjunta (CPC);
O Foro Consultivo Econômico-Social (FCES);
A Secretaria Administrativa do Mercosul (SAM).
Críticas
As críticas mais ferrenhas vêm da Ministra Maria Cristina Peduzzi, do Tribunal Superior do Trabalho do Brasil, à Declaração Sócio-Laboral do Mercosul. Em resposta aos Estados-Partes, as críticas evidenciam o excesso de influência dos aspectos comerciais, econômicos e tributários da integração, e o descuido das demandas sociais. O artigo 1º do Tratado de Assunção evidencia que os Estados-Partes deverão harmonizar as respectivas legislações internas sem ao menos citar direitos trabalhistas.
Em outra crítica, o professor Hector Alimonda, do curso de pós-graduação em Desenvolvimento Agrícola na UFRJ diz que o Uruguai foi forçado a aceitar o tratado por suas divisas serem com Brasil e Argentina para não ficar isolado de acordos com os vizinhos, disse que o Tratado não cita o princípio de reciprocidade de resultados, benefícios obtidos e distribuição eqüitativa entre os países membros por serem (Uruguai e Paraguai) com menor desenvolvimento.
O Mercosul atualmente
O Mercosul conta com cinco Estados membros: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela; cinco Estados associados: Bolívia, Chile, Peru, Colômbia e Equador; e o México como país observador. O Mercosul foi significativamente enfraquecido pelo colapso da economia argentina em 2002 e industrial do Brasil 2003 em diante, alguns críticos acreditam que a negativa de ajuda do governo Bush foi baseada em um desejo de enfraquecer o Mercosul. Muitos países sul-americanos vêem o Mercosul como um instrumento de contra-ataque a influência negativa dos Estados Unidos em seus países, tanto na forma da Área de Livre Comércio das Américas quando na de tratados bilaterais.
Apesar do esforço entre esses países, o Mercosul é apenas um protocolo adicional ao já encontrado naturalmente nas regiões fronteiriças. Apenas estabelece oficiosamente normas a cumprir entre nações que garantem o livre acesso sem garantia de continuidade aos investimentos que vão além das suas respectivas fronteiras.

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